Segue a nota com esclarecimentos:

Vivemos mais uma vez um momento de apreensão em face ao avanço de uma nova cepa do COVID-19 – Ômicron, inclusive nosso Município tem apresentado níveis elevados de casos, tendo havido até mesmo registro de morte nesses últimos dias. Mesmo que já tenhamos chegado a níveis consideráveis de vacinação, ocupando lugar de destaque no cenário estadual, os órgãos de controle como é o Caso do Comitê Científico Estadual recomendam o distanciamento, evitando assim festas de massa que causam grandes aglomerações, cujo controle se torna praticamente impossível. Nessa linha, várias cidades de nossa região decidiram em não realizar as festividades públicas de seus entrudos carnavalescos, o que nos impõe mais ainda seguir essa mesma diretriz, pois certamente as pessoas dessas cidades migrariam para nosso município se acaso decidíssemos em realizar as festas públicas, colocando em risco a saúde de nossa população e mais ainda violando regras de saúde pública com grave oneração do nosso sistema de saúde. Nessa ordem, outra postura não nos resta senão, por mais um ano, deixar de realizar o Carnaval de rua em nossa cidade, permitindo apenas as festividades privadas com observância das regras sanitárias impostas no Decreto Estadual nr. 31.265, de 17 de janeiro de 2022 e as concentrações de blocos, restritas as suas sedes e com observância das mesmas diretrizes de segurança, conforme mesmo Decreto referido. Pedro Avelino (RN), 19 de janeiro de 2022.