O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público á regulação do sossego e a boa qualidade de vida de seus cidadãos, ordenando as atividades particulares para que não haja violação de direitos e deveres uns dos outros;

CONSIDERANDO, que o exercício da atividade comercial exige autorização pública, sob pena de exercício irregular do comércio, como tal previsto nos aos arts. 178 a 191 da Lei Municipal nr. 726, de 21 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO, que os quiosques regulados por esta portaria estão localizados em área residencial, até mesmo com pessoas idosas, e que são constantes as reclamações pelo mal uso do som e outros importunos;

RESOLVE:
Art. 1° – Fica determinado que as atividades comerciais dos quiosques localizados na Praça Pedro Alves Bezerra e adjacências do Pátio de Cobertura da Feira Livre funcionarão até as 24:00 horas de domingo a quinta feira, podendo esse horário ser estendido em até 1:00 hora nas sextas e sábados – Parágrafo único – Nos dias de festas ou atividades culturais ocorridas no Pátio da Feira Livre esse horário ficará estendido ao mesmo horário dessas atividades.

Art. 2° – O uso de som, qualquer que seja o dia da semana, somente estará permitido até as 22:00 horas, desde que observado o limite de decibéis fixado em lei.

Art. 3º – Durante o horário de funcionamento dos quiosques os banheiros públicos permanecerão abertos, ficando o estabelecimento sujeito a interdição caso haja constatação de que os clientes daqueles estabelecimentos estão fazendo uso das vias públicas para fazerem suas necessidades fisiológicas.

Parágrafo único – Ficará o estabelecimento isento da penalidade de interdição caso seu proprietário, uma vez constatada a infração.