O Município assinou no ano de 2019 um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, onde ficou acertado que deveria o Município regularizar a situação dos quiosques. Cumprimos essa determinação, onde fizemos uma licitação com a participação de vários concorrentes; um exemplo disso são a abertura de vários deles que antes estavam fechados, permitindo assim a instalação de empreendimentos novos. Concluído o processo, caberia aqueles que concorreram e não tiveram êxito a entrega do imóvel público, todavia no caso da Sra Dodora tal não aconteceu, inclusive mandamos 02 notificações com prazo para desocupar, assim como buscamos a negociação para que ela cumprisse a determinação, mas foi relutante, chegando a dizer que seguia orientação seu advogado. Sendo assim não nos restou outra determinação senão fazer a remoção para que o Termo e as obrigações assumidas com o Ministério Público fossem satisfeitas, permitindo a posse de quem saiu vencedor da licitação. Fato lamentável mais que não foi criado pela nossa administração.
Nota de esclarecimento