Decreto “Ponto Facultativo” nas Repartições Públicas Municipais no dia 03 de novembro de 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Sr.ª Neide Suely Muniz Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o feriado nacional de 02 de novembro (quinta-feira), em alusão ao dia de Finados;

Considerando que as pessoas procuram visitar seus entes queridos, neste dia, sendo que muitos servidores possuem seus familiares falecidos em outros municípios.

Considerando a necessidade de economia dos recursos públicos, tal como gastos com energia elétrica;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições internas e externas do Município de Pedro Avelino, no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira).

Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas que, por natureza, exijam plantão permanente.

§ 1º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.

– Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino/RN, 01 de novembro de 2017.

NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita Municipal