Dispõe sobre ponto facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal. E dá outras providências.
A prefeita municipal de Pedro Avelino, Sr.ª Neide Suely Muniz Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica Considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2017 (Sexta-feira)
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas que, por natureza, exijam plantão permanente.
§ 1º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
– Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino/RN, 05 de setembro de 2017.
NEIDE SUELY MUNIZ COSTA
Prefeita Municipal