A obrigatoriedade da elaboração do Plano Anual de Contratações é estabelecida pela Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21)1. O Plano de Contratações Anual (PCA) é uma ferramenta essencial na execução das contratações governamentais2. A adesão ao Plano de Contratação Anual é obrigatória, conforme previsto no artigo 18 da Lei Federal nº 14.133 /20213. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União4. Embora a elaboração do plano de contratação anual seja um mecanismo não obrigatório, ele visa a racionalização de recursos financeiros e humanos, de tempo e visa garantir a execução do planejamento das políticas públicas, subsidiando as leis orçamentárias, ate o presente momento estamos em elaboração do (PCA) visto a prorrogação da obrigação de utilização da L Lei n. 14.133/21.

Informamos que, em resposta à solicitação sobre a transparência, não foram encontrados registros ou pendências para este item. Reafirmamos nosso compromisso em manter processos transparentes e acessíveis à população.

Salientamos que todo cidadão tem o direito de requerer informações específicas através do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), tanto no formato físico quanto eletrônico. Estamos prontos para prestar os esclarecimentos necessários e colaborar com o acesso às informações solicitadas.